LEI Nº 1721 De 19 de maio de 1989
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas adiante referidas, por números, do Conjunto Habitacional "Jardim Francisco Pupin", nesta cidade passam à denominação das ruas a que prolongam, desta forma:
Rua 1 - passa a Rua dos Antúrios
Rua 3 - passa a Rua das Palmas
Rua 4 - passa a Rua Maestro Alberto Perroni
Rua 13 - passa a Rua dos Lírios
Art. 2º As ruas adiante referidas, por números, do Conjunto Habitacional "Jardim Adolfo Penholato", nesta cidade, passam à denominação das ruas a que prolongam, desta forma:
Rua 6 - passa a Rua Adelino de Mello
Rua 7 - passa a Rua Luiz Gonzaga do Nascimento
Art. 3º Passa à denominação de rua Dr. Paulo Scatena, o prolongamento da rua com o mesmo nome, que situa-se no Conjunto Habitacional "Jardim Dom Romeu Alberti", com início na divisa que o mesmo faz com o Parque Santa Terezinha, e término na rua Colombo Ziviani, divisa com o lote 1, da quadra 2, daquele Conjunto, nesta cidade.
Art. 4º Passa à denominação de rua João Francisco Menezes Junqueira, o prolongamento da rua com o mesmo nome, que situa-se no Conjunto Habitacional "Jardim Dom Romeu Alberti", com início na divisa que o mesmo faz com o Parque Santa Terezinha, e término na rua Colombo Ziviani, divisa com o lote 5, da quadra 2, daquele Conjunto, nesta cidade.
Art. 5º A rua nº 6 do Conjunto Habitacional Dom Romeu Alberti passa a denominar:
- Rua Vereador Professor André Ricci Pippa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE MAIO DE 1989
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.